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Reforma tributária pode trazer mudança na taxação de heranças e estimular filantropia

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A Reforma Tributária em tramitação no Brasil, que trata principalmente sobre mudanças no sistema de taxação de consumo, também trouxe novidades para a questão patrimonial, como as heranças. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje varia entre 1% a 8% de acordo com o estado, pode passar ao arrecadamento progressivo — ou seja, diferenciados pela faixa de valor. Se aprovada ainda neste ano, o período de transição da Reforma será entre 2026 e 2033.

Estudo realizado pela organização social Movimento Bem Maior demonstra que o aumento na tributação sobre o ITCMD pode estimular pessoas físicas a realizar doações para entidades da sociedade civil ao invés de encaminhar o patrimônio diretamente aos herdeiros. O movimento conta com empresários brasileiros favoráveis a incentivar doações.

Recentemente, em evento da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), o presidente Lula afirmou que: “No Brasil, ninguém faz doação porque o imposto sobre a herança é nada, é só 4%. A pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio”.

Ele trouxe o modelo de tributação nos EUA como exemplo: “Nos Estados Unidos, 40% da herança é de imposto. Então por lá, como o imposto é alto, você tem empresários que doam seu patrimônio para universidade, laboratório, fundação.”

Leia também: Iniciativa PIPA lança o Guia das Periferias para Doadores

Organizações que estão isentas da cobrança de impostos

No Brasil, já são isentas de tributação as doações a entidades do poder público, a partidos políticos, aos sindicatos e a entidades religiosas e templos de qualquer culto. Com a reforma tributária parcialmente regulamentada em 2023, entraram para o grupo de isentos as organizações civis sem fins lucrativos que promovem justiça social, ou que apresentem critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. Dessa forma, governo pretende dar mais simplicidade e justiça nas tributações.

Promulgada em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132 foi a primeira reforma ampla pós-Constituição de 1988. De acordo com o Senado, a reforma prevê simplificação na cobrança de impostos sobre consumo e consequente incentivo ao crescimento econômico.

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