BOAS NOTICIAS E BOAS IDEIAS
PARA VIVER MELHOR

BOAS NOTICIAS E BOAS IDEIAS
PARA VIVER MELHOR

HomeCausasLei Maria da Penha faz 20 anos e ganha novos mecanismos de...

Lei Maria da Penha faz 20 anos e ganha novos mecanismos de proteção

Curtir:

Há 20 anos, em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor uma das legislações mais conhecidas do país. A Lei Maria da Penha transformou a forma como o Brasil passou a reconhecer e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Duas décadas depois, ela continua sendo ampliada para responder a situações que a legislação original ainda não contemplava ou para tornar mais efetivos mecanismos que já existiam.

Só em 2026, novas leis passaram a reconhecer a violência vicária, fortaleceram o uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores, ampliaram o alcance das medidas protetivas e aumentaram o prazo para que vítimas exerçam o direito de queixa ou representação em determinados crimes.

Os avanços chegam em um momento simbólico: agosto é também o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Violência vicária

Uma das mudanças mais recentes entrou em vigor em abril de 2026. A Lei nº 15.384 incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.

O termo se refere a situações em que o agressor atinge filhos, parentes, dependentes ou pessoas com vínculo afetivo com a mulher como forma de provocar sofrimento nela.

A mesma legislação também criou o crime de vicaricídio, para situações em que alguém mata uma pessoa com o objetivo de causar sofrimento à mulher, e incluiu essa modalidade no rol dos crimes hediondos.

Na prática, a mudança reconhece juridicamente uma dinâmica de violência que não atinge apenas diretamente a vítima, mas utiliza pessoas próximas como instrumento de controle, vingança ou intimidação.

Tornozeleira eletrônica

O monitoramento eletrônico de agressores também foi reforçado.

Desde 2025, a Lei Maria da Penha já permitia que uma medida protetiva fosse acompanhada pela monitoração eletrônica do agressor, enquanto a vítima poderia receber um dispositivo capaz de alertá-la sobre eventual aproximação.

Em abril de 2026, uma nova mudança tornou a monitoração eletrônica uma medida protetiva autônoma e estabeleceu situações em que ela deve ter prioridade, como casos de descumprimento anterior de medidas protetivas ou risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher.

A legislação determina ainda que o sistema emita um alerta simultaneamente para a vítima e para a unidade policial mais próxima caso o agressor entre em uma área de exclusão determinada pela Justiça.

Também passou a haver previsão de recursos específicos para aquisição e manutenção desses equipamentos.

Medidas protetivas

Outro avanço aparece na velocidade das decisões judiciais. Nos 12 meses encerrados em maio de 2026, 85% dos pedidos de medidas protetivas tiveram uma primeira decisão judicial em até 24 horas, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Foi o menor prazo médio registrado na série histórica acompanhada pelo órgão.

A Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que a Justiça decida sobre o pedido.

Somente entre janeiro e abril deste ano, foram concedidas 225.535 medidas protetivas de urgência no Brasil, acima das 214.868 concedidas no mesmo período de 2025.

O crescimento, isoladamente, não significa redução da violência — também pode refletir aumento da procura pelo sistema. Mas a agilidade na resposta é relevante porque medidas protetivas existem justamente para situações em que o risco pode ser imediato.

Proteção com efeitos civis

Em maio, outra alteração procurou tornar algumas medidas protetivas mais efetivas fora da esfera penal.

A Lei nº 15.412 estabeleceu que medidas protetivas de natureza civil, inclusive aquelas que determinam o pagamento de alimentos provisórios, passam a constituir título executivo judicial por si mesmas. Isso significa que a mulher não precisa ingressar com uma nova ação apenas para conseguir executar aquela determinação.

A mudança busca reduzir etapas burocráticas justamente em um momento no qual questões financeiras podem ser decisivas para que uma vítima consiga se afastar do agressor.

Outra lei aprovada em maio ampliou expressamente as situações que podem justificar o afastamento do agressor, incluindo risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Prazo para denunciar

Desde junho, mulheres vítimas de violência doméstica também passaram a ter mais tempo para exercer o direito de queixa ou representação nos crimes em que esse procedimento é necessário.

A Lei nº 15.438 elevou esse prazo de seis para 12 meses, contado a partir do momento em que a vítima sabe quem é o autor do crime.

O prazo maior considera uma característica frequente da violência doméstica: a vítima pode levar tempo para conseguir se afastar, organizar uma rede de apoio ou reunir condições emocionais e materiais para procurar as autoridades.

Lei reduz pressão

Outra mudança de 2026 tenta evitar que a própria estrutura judicial se transforme em fonte de pressão.

Desde abril, uma audiência para confirmar a retratação da vítima só pode ser marcada quando ela própria manifestar expressamente que deseja se retratar, antes do recebimento da denúncia.

A alteração procura evitar audiências convocadas automaticamente e reforça que esse procedimento existe para confirmar uma decisão da mulher, e não para levá-la a reconsiderar a denúncia.

Mais dados

Em maio, também foi criado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que deverá reunir informações sobre condenações por esse tipo de crime.

Em junho, o governo federal lançou ainda um painel nacional com indicadores sobre medidas protetivas, monitoramento eletrônico de agressores e participação de autores de violência em grupos de responsabilização.

A produção de dados é uma peça importante para avaliar se políticas adotadas em diferentes estados realmente estão funcionando — e onde ainda faltam estrutura, equipamentos e atendimento.

Proteção x desafio

A Lei Maria da Penha nasceu em 2006 para preencher uma enorme lacuna na legislação brasileira. Desde então, passou por diversas atualizações e serviu de base para a criação de novos mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização.

Os avanços recentes mostram que essa construção ainda está em andamento.

Reconhecer novas formas de violência, acelerar medidas protetivas e criar tecnologias capazes de avisar quando um agressor se aproxima são ferramentas importantes. Mas nenhuma dessas mudanças, isoladamente, resolve um problema que envolve desigualdade, dependência econômica, falhas na rede de atendimento e violência persistente.

Aos 20 anos, portanto, talvez o principal avanço da Lei Maria da Penha seja também sua capacidade de continuar mudando: à medida que novas formas de violência são identificadas e as falhas da proteção aparecem, a legislação ganha novos instrumentos para tentar fechar essas brechas.

ARTIGOS RELACIONADOS

Artigos Populares